Termos de Uso e Contrato de Prestação de Serviços para o Organizador

Versão 2.0 · Atualizado em 01 de abril de 2026

1. Condições Gerais e Objeto do Contrato

1.1. O presente instrumento, denominado "Termos de Uso e Contrato de Prestação de Serviços para o Organizador" ("Contrato"), regulamenta a relação entre a F G SOARES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.005.412/0001-00, com sede em Rua Principe Humberto (VL Campestre), 112, Conj 44, Centro, São Bernardo do Campo - SP, CEP 09725-200, legítima proprietária e detentora dos direitos sobre a plataforma digital denominada "AVEANGELUS" (doravante "Plataforma"), e a pessoa física ou jurídica que se cadastra na Plataforma como organizador de eventos (doravante "Organizador"), qualificado(a) conforme os dados inseridos no ato de seu cadastro.

1.2. O aceite eletrônico destes Termos pelo Organizador, nos termos da cláusula 3, constitui contrato válido e vinculante entre as partes, nos termos do art. 104 do Código Civil Brasileiro e do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

1.3. O objeto deste Contrato é a prestação, pela Plataforma, de serviços de intermediação tecnológica para criação, gestão, divulgação e venda online de ingressos para eventos organizados pelo Organizador, incluindo o processamento e a custódia transitória dos valores pagos pelos compradores, nos termos e condições aqui estabelecidos.

1.4. A Plataforma não é organizadora, produtora, promotora nem coorganizadora de qualquer evento. Sua atuação restringe-se à disponibilização de infraestrutura tecnológica para viabilizar a venda de ingressos e serviços correlatos. A responsabilidade integral pela concepção, organização, execução, qualidade, segurança e legalidade do evento é exclusiva do Organizador.

2. Glossário

Para os fins deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:

AVEANGELUS ou Plataforma: sistema digital que facilita a gestão de eventos, incluindo, mas não se limitando, à venda de ingressos. Compreende o site acessível em https://aveangelus.com.br/, seus subdomínios, aplicativos móveis e quaisquer outros meios digitais oficiais pelos quais os serviços são disponibilizados.

Organizador: pessoa física ou jurídica que utiliza a Plataforma para criar, gerenciar e vender ingressos para eventos, assumindo integral responsabilidade pela sua realização.

Comprador: usuário que realiza a aquisição de ingressos na Plataforma, podendo adquirir para si ou para terceiros (Participantes).

Participante: pessoa titular do ingresso que efetivamente participará do evento.

Ingressos: documentos eletrônicos ou físicos, gerados e vendidos por meio da Plataforma, que conferem ao Participante o direito de acesso a um evento, nos termos definidos pelo Organizador.

Gateway de Pagamento: sistema de terceiros integrado à Plataforma que processa as transações financeiras, facilitando a transferência de valores entre Comprador, Plataforma e Organizador. A Plataforma poderá utilizar um ou mais Gateways de Pagamento, podendo alterá-los, substituí-los ou descontinuá-los a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem necessidade de aviso prévio ao Organizador ou ao Comprador.

Taxa de Serviço (ou Comissão): valor cobrado pela Plataforma sobre cada ingresso vendido, a título de remuneração integral pelos serviços de intermediação tecnológica prestados, incluindo todos os custos operacionais envolvidos no processamento da transação. As taxas-base praticadas pela Plataforma são: 3% (três por cento) para pagamentos via PIX e 6% (seis por cento) para pagamentos via cartão de crédito, incidentes sobre o valor de cada ingresso. Esses percentuais poderão ser diferentes quando houver condições comerciais acordadas individualmente entre a Plataforma e o Organizador, hipótese em que os percentuais específicos constarão de forma expressa no painel de gestão do evento. Na ausência de acordo individual, aplicam-se as taxas-base aqui definidas. A Taxa de Serviço aplicável a cada transação será sempre informada de forma clara e prévia ao Organizador e ao Comprador antes da finalização da compra.

Valor Bruto das Vendas: totalidade dos valores pagos pelos Compradores pela aquisição de ingressos de um determinado evento, antes de quaisquer deduções.

Valor Líquido (ou Repasse): montante a ser efetivamente transferido ao Organizador, correspondente ao Valor Bruto das Vendas deduzido da Taxa de Serviço e de quaisquer outros valores devidos pelo Organizador à Plataforma (reembolsos, chargebacks, penalidades, etc.).

Relatório de Vendas: documento digital gerado automaticamente pela Plataforma, contendo o detalhamento de todas as transações realizadas em nome do Organizador, incluindo valores brutos, Taxa de Serviço retida, demais deduções aplicáveis e valor líquido repassado, com registro de data e hora.

Saque ou Repasse: processo pelo qual o Valor Líquido é transferido da conta da Plataforma para a conta bancária cadastrada pelo Organizador.

Conta: credenciais (nome de usuário ou e-mail e senha) e perfil utilizado pelo Organizador para acessar os serviços da Plataforma.

Dados Pessoais: informações relacionadas ao Organizador que permitem sua identificação, coletadas, armazenadas e utilizadas conforme a Política de Privacidade da Plataforma e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Chargeback: procedimento de contestação de cobrança iniciado pelo titular do cartão junto à operadora ou banco emissor, podendo resultar no estorno do valor da transação.

3. Aceitação dos Termos e Momento da Vinculação

3.1. O Organizador declara que leu, compreendeu e aceita integralmente os presentes Termos, bem como a Política de Privacidade da Plataforma, disponível em https://aveangelus.com.br/politica-de-privacidade.

3.2. O aceite destes Termos é obrigatório em dois momentos distintos:

  • No cadastro da conta: ao criar sua conta de Organizador, o aceite vincula o Organizador às cláusulas gerais de uso da Plataforma e às obrigações financeiras aqui descritas, constituindo o marco inicial da relação contratual.
  • Na criação de cada evento: a cada novo evento cadastrado, o Organizador deverá reconfirmar o aceite destes Termos, vinculando-se especificamente às condições financeiras, de repasse e de responsabilidade aplicáveis àquele evento em particular. Essa reconfirmação serve como autorização expressa e individualizada para a retenção da Taxa de Serviço e o repasse do Valor Líquido referente ao evento criado.

3.3. A recusa em aceitar estes Termos, em qualquer dos momentos descritos, impedirá o Organizador de utilizar os serviços da Plataforma ou de cadastrar o evento, conforme o caso.

3.4. Cada aceite será registrado pela Plataforma com data, hora, IP e identificação do Organizador, constituindo prova válida da manifestação de vontade.

4. Missão e Foco da Plataforma

4.1. A AVEANGELUS dedica-se a promover eventos relacionados à fé e à tradição da Igreja Católica Apostólica Romana, criando um ambiente seguro e especializado para a comunidade católica encontrar e participar de eventos alinhados com seus interesses e crença religiosa.

4.2. Ao se cadastrar como Organizador, o mesmo reconhece e concorda com o posicionamento da Plataforma, comprometendo-se a criar apenas eventos compatíveis com esta missão.

5. Cadastro do Organizador e Aprovação

5.1. Para utilizar a Plataforma como Organizador, é necessário criar uma conta fornecendo informações verdadeiras, precisas e atualizadas, mantendo-as sempre atualizadas. O Organizador é responsável pela confidencialidade de suas credenciais e por todas as atividades realizadas em sua conta.

5.2. O cadastro de Organizadores está sujeito a processo de aprovação e análise, podendo a Plataforma aprovar ou recusar qualquer solicitação, a seu exclusivo critério, com base na missão da Plataforma e na avaliação documental do solicitante.

5.3. A criação de conta é proibida para usuários em caso de incapacidade civil (pessoa física) ou de representação ilegítima (pessoa jurídica), respondendo o Organizador civil e criminalmente por inserção fraudulenta de dados.

5.4. O uso da Plataforma é permitido apenas para maiores de 18 anos ou para menores devidamente representados por seus responsáveis legais.

5.5. A aprovação do cadastro não garante que todos os eventos criados pelo Organizador serão automaticamente aceitos. Cada evento submetido será revisado para assegurar conformidade com estes Termos e com a missão da Plataforma.

5.6. A Plataforma reserva-se o direito de solicitar informações adicionais ou materiais explicativos sobre o conteúdo e propósito de qualquer evento para assegurar conformidade. A não apresentação poderá resultar na recusa do evento.

5.7. Organizadores que tiverem eventos recusados poderão ajustar os detalhes e submetê-los novamente, desde que sejam feitas as correções necessárias conforme orientações fornecidas pela Plataforma.

5.8. A Plataforma reserva-se o direito de revogar a aprovação de qualquer Organizador a qualquer momento, caso seja constatada violação destes Termos, e poderá cancelar a conta de Organizador que, após aviso prévio, persista em criar eventos em desconformidade com a missão ou com as disposições deste instrumento.

5.9. Ao criar uma conta, o Organizador concorda que dados como nome, imagem de perfil e histórico de atividades não sensíveis poderão ser exibidos publicamente na Plataforma.

5.10. Cadastro Legal da Organização: Para receber os valores provenientes da venda de ingressos (repasses), o Organizador deverá completar o cadastro legal de sua organização na Plataforma, informando sua identidade como Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ), juntamente com os dados exigidos para cada tipo de cadastro (nome completo ou razão social, endereço, dados de contato e, no caso de Pessoa Jurídica, dados do representante legal).

5.11. Imutabilidade do Cadastro: Uma vez submetido e confirmado, o tipo de cadastro (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) e o respectivo documento (CPF ou CNPJ) não poderão ser alterados pelo Organizador. Eventual necessidade de correção deverá ser solicitada à Plataforma, que poderá exigir documentação comprobatória e analisará o pedido a seu exclusivo critério.

5.12. Envio de Documentos: O Organizador deverá enviar cópia digitalizada de documento oficial com foto do titular (Pessoa Física) ou do representante legal (Pessoa Jurídica), como RG ou CNH (frente e verso). No caso de organizações religiosas ou associações, a Plataforma poderá solicitar adicionalmente cópia de ata de posse, provisão, ata de eleição de diretoria ou documento equivalente que comprove a legitimidade da representação.

5.13. Declaração de Veracidade e Autoridade: Ao completar o cadastro legal da organização, o usuário que preenche o formulário declara, sob as penas da lei, que: (a) é o responsável legal pela organização ou possui autorização expressa para representá-la; (b) todos os dados informados são verdadeiros, precisos e completos; (c) os documentos enviados são autênticos. A prestação de informações falsas ou incompletas poderá resultar no bloqueio imediato dos repasses, na suspensão ou encerramento da conta e na responsabilização civil e criminal do declarante.

5.14. Registro de Auditoria: A Plataforma registra, para fins de auditoria, a identidade do usuário autenticado que efetivamente preencheu o formulário de cadastro legal da organização, incluindo nome, e-mail, data, hora e endereço IP. Quando o usuário que preenche o formulário não for o titular (Pessoa Física) ou o representante legal declarado (Pessoa Jurídica), ambas as identidades — de quem preencheu e de quem foi declarado como responsável — ficarão registradas na trilha de auditoria da Plataforma.

5.15. Conclusão do Cadastro e Conta de Repasse: O cadastro de uma Conta de Repasse somente será permitido após a conclusão integral do cadastro legal da organização. A Conta de Repasse deve obrigatoriamente estar vinculada ao mesmo CPF ou CNPJ informado no cadastro da organização. Caso os dados do titular da conta divirjam dos dados cadastrados, a Conta de Repasse não será aprovada e os repasses permanecerão bloqueados até a regularização.

5.16. Nota Fiscal e Dados de Faturamento: Os dados legais cadastrados na organização (CPF ou CNPJ, nome/razão social e endereço) serão utilizados pela Plataforma como referência para a emissão de Nota Fiscal de Serviço relativa à comissão de intermediação. O Organizador é responsável por manter esses dados atualizados e responde por eventuais prejuízos decorrentes de informações incorretas.

6. Cadastro de Eventos

6.1. Todos os eventos cadastrados na Plataforma devem estar alinhados com a missão descrita na cláusula 4.1. Caso seja constatada incompatibilidade, a Plataforma reserva-se o direito de recusar, suspender ou remover o evento.

6.2. A aprovação de eventos será baseada na avaliação de sua adequação ao público-alvo da Plataforma. Fatores como tema, material promocional, descrição e natureza do evento serão considerados na análise.

6.3. O Organizador é integralmente responsável pelas informações inseridas na página do evento, incluindo nome, descrição, datas, local, preços, regras de acesso, classificação indicativa e demais condições. Informações falsas, incompletas ou enganosas poderão ensejar a remoção do evento e a suspensão ou cancelamento da conta, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

6.4. Ao cadastrar um evento, o Organizador declara e garante que: (a) possui todos os direitos, licenças, autorizações e alvarás necessários à realização do evento, conforme exigido pela legislação federal, estadual e municipal aplicável; (b) o evento não viola direitos de terceiros; e (c) cumprirá todas as normas de segurança, acessibilidade e saúde pública aplicáveis.

7. Natureza da Relação e Intermediação Tecnológica

7.1. A Plataforma atua exclusivamente como intermediadora tecnológica na venda de ingressos, disponibilizando ao Organizador infraestrutura de software para criação de página de evento, processamento de pagamentos, emissão de ingressos eletrônicos, controle de check-in e geração de relatórios.

7.2. O ingresso vendido é de titularidade e responsabilidade do Organizador. A Plataforma não é parte na relação de consumo entre o Organizador e o Comprador/Participante. Toda e qualquer obrigação decorrente da venda do ingresso e da realização do evento — incluindo, mas não se limitando a, qualidade, segurança, pontualidade, conformidade com a oferta, atendimento ao consumidor e cumprimento do Código de Defesa do Consumidor — é de responsabilidade exclusiva do Organizador.

7.3. Esta relação contratual não constitui sociedade, associação, representação comercial, franquia, relação de trabalho ou vínculo empregatício de qualquer natureza entre a Plataforma e o Organizador.

8. Fluxo Financeiro, Comissão e Repasse

8.1. Descrição do Fluxo Financeiro. O fluxo financeiro das transações realizadas por meio da Plataforma obedece à seguinte dinâmica:

  • (a) O Comprador efetua o pagamento do ingresso na Plataforma;
  • (b) O valor pago é recebido e custodiado transitoriamente na conta bancária da pessoa jurídica titular da Plataforma (F G SOARES, CNPJ 32.005.412/0001-00), exclusivamente em nome e por conta do Organizador;
  • (c) A Plataforma retém, a título de remuneração integral pelos serviços de intermediação, a Taxa de Serviço (Comissão) incidente sobre o valor do ingresso, cujo percentual ou valor será o vigente no momento da transação, conforme informado na página de compra e detalhado na cláusula 9;
  • (d) O Valor Líquido — correspondente ao Valor Bruto das Vendas deduzido da Taxa de Serviço e de quaisquer outros valores devidos pelo Organizador (reembolsos, chargebacks, multas, penalidades, etc.) — é repassado ao Organizador nos termos da cláusula 10.

8.2. Custódia Transitória. Os valores recebidos pela Plataforma provenientes da venda de ingressos não constituem receita própria da Plataforma, exceto no que se refere à Taxa de Serviço. A custódia é meramente transitória e instrumental ao serviço de intermediação. A Plataforma atua como mandatária do Organizador para fins de recebimento e repasse dos valores, nos termos dos arts. 653 e seguintes do Código Civil.

8.3. Autorização Expressa para Retenção e Repasse. Ao aceitar estes Termos, o Organizador autoriza expressa e irrevogavelmente a Plataforma a:

  • (a) Receber, em seu nome e por sua conta, os valores pagos pelos Compradores pela aquisição de ingressos;
  • (b) Reter automaticamente a Taxa de Serviço (Comissão) sobre cada transação, a título de remuneração pelos serviços de intermediação;
  • (c) Reter e deduzir quaisquer outros valores devidos pelo Organizador à Plataforma, incluindo reembolsos, chargebacks, multas, penalidades e encargos previstos neste Contrato;
  • (d) Repassar o Valor Líquido remanescente para a conta bancária cadastrada pelo Organizador na Plataforma, conforme o procedimento e prazos descritos na cláusula 10.

8.4. Relatório de Vendas como Comprovante de Quitação. O Organizador reconhece e aceita que o Relatório de Vendas gerado automaticamente pela Plataforma, contendo o detalhamento de cada transação (valor bruto, Taxa de Serviço retida, reembolsos, chargebacks e demais deduções, bem como o Valor Líquido repassado, com respectivas datas), constitui documento hábil e suficiente como comprovante de quitação do repasse, para todos os fins contábeis, fiscais e jurídicos, dispensando a emissão, assinatura ou troca de recibos manuais, físicos ou digitais entre as partes.

8.5. O Organizador declara-se ciente de que o Relatório de Vendas ficará permanentemente disponível em sua conta na Plataforma, podendo ser consultado, baixado e utilizado como comprovante a qualquer tempo, inclusive para fins de prestação de contas a terceiros e à Receita Federal.

8.6. A Plataforma manterá registros eletrônicos detalhados de todas as transações financeiras realizadas em nome de cada Organizador pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, em conformidade com a legislação tributária e civil aplicável.

8.7. Quitação Automática. O crédito do Valor Líquido na conta bancária indicada pelo Organizador, associado ao respectivo Relatório de Vendas, opera como quitação plena e irrevogável da obrigação de repasse pela Plataforma referente às transações nele discriminadas. O Organizador dispõe do prazo de 15 dias após a disponibilização do Relatório para contestar eventuais divergências, findo o qual os valores serão considerados corretos e definitivos.

9. Taxas de Serviço e Emissão de Nota Fiscal

9.1. A Plataforma cobra uma Taxa de Serviço sobre cada ingresso vendido, a título de remuneração integral pelos serviços de intermediação tecnológica. Essa taxa inclui todos os custos operacionais da Plataforma, inclusive os de processamento de pagamento.

9.2. As taxas-base praticadas pela Plataforma são: 3% (três por cento) para pagamentos via PIX e 6% (seis por cento) para pagamentos via cartão de crédito, incidentes sobre o valor de cada ingresso vendido. Esses percentuais poderão ser diferentes quando houver condições comerciais acordadas individualmente entre a Plataforma e o Organizador, tais como taxas promocionais ou condições especiais vinculadas a volume de vendas. Havendo acordo individual, os percentuais específicos serão registrados de forma expressa no painel de gestão do evento do Organizador. Na ausência de acordo individual, aplicam-se integralmente as taxas-base aqui definidas.

9.3. A Taxa de Serviço aplicável a cada transação será sempre informada de forma clara e destacada ao Comprador na tela de pagamento, antes da finalização da compra, e ao Organizador no painel de gestão do evento. Nenhuma taxa será cobrada sem prévia ciência e consentimento.

9.4. A Plataforma poderá utilizar um ou mais Gateways de Pagamento para processar as transações financeiras. Em caso de indisponibilidade, erro ou recusa de pagamento por um Gateway, outro Gateway poderá ser apresentado ao Comprador de forma automática. A Plataforma reserva-se o direito de alterar, substituir ou descontinuar Gateways de Pagamento a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, desde que a Taxa de Serviço aplicável continue sendo informada antes da conclusão da compra.

9.5. Nota Fiscal. A Plataforma emitirá Nota Fiscal de Serviço ao Organizador referente ao valor total da Taxa de Serviço cobrada em cada transação.

9.6. O Organizador é o único responsável pela emissão de notas fiscais aos Compradores referentes ao valor dos ingressos vendidos, conforme a legislação tributária brasileira. A Plataforma não se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações fiscais do Organizador, seja pessoa física ou jurídica.

9.7. O Organizador cadastrado como Pessoa Física (CPF) declara estar ciente de que os valores recebidos a título de repasse podem estar sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda, conforme a legislação vigente. É de inteira responsabilidade do Organizador pessoa física realizar a declaração correta e o recolhimento dos tributos devidos junto à Receita Federal e demais órgãos competentes. A Plataforma atua exclusivamente como intermediadora tecnológica de inscrições, vendas e repasses, não se responsabilizando por obrigações fiscais, tributárias ou eventuais penalidades aplicáveis em razão do cadastro como Pessoa Física.

9.8. A Plataforma reserva-se o direito de modificar os percentuais ou valores das Taxas de Serviço a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias. As novas taxas serão aplicáveis apenas a eventos criados após a data de vigência da alteração. Eventos já publicados manterão as taxas vigentes no momento de sua criação, salvo acordo diverso com o Organizador.

10. Saque e Repasse dos Valores

10.1. O Organizador poderá solicitar o Saque (repasse) dos valores provenientes da venda de ingressos após 8 dias contados da data de cada compra aprovada. Esse período de carência é necessário para cobrir o prazo de arrependimento do consumidor, processar eventuais cancelamentos, reembolsos, chargebacks e outras disputas.

10.2. Procedimento de Saque. O repasse será processado mediante solicitação do Organizador na Plataforma ou, se disponível, de forma automática nas condições configuradas pelo Organizador. A transferência será realizada para a conta bancária cadastrada pelo Organizador na Plataforma em até 3 dias úteis após a solicitação.

10.3. O Organizador reconhece e aceita que o Relatório de Vendas gerado pela Plataforma no momento do Saque, acompanhado do comprovante de transferência bancária, constitui comprovante pleno e suficiente do repasse, dispensando a necessidade de emissão, assinatura ou envio de recibos manuais, nos termos da cláusula 8.4.

10.4. O Organizador é responsável por assegurar que a conta bancária cadastrada esteja ativa e em nome da mesma pessoa física ou jurídica registrada na Plataforma. A Plataforma não se responsabiliza por quaisquer erros, atrasos ou prejuízos decorrentes de informações bancárias incorretas, incompletas ou desatualizadas.

10.5. A Plataforma reserva-se o direito de reter temporariamente os valores de Saque nas seguintes hipóteses: (a) suspeita de fraude ou irregularidade; (b) pendências jurídicas, administrativas ou regulatórias relacionadas ao evento; (c) volume anormal de solicitações de reembolso ou chargebacks; (d) descumprimento, pelo Organizador, de quaisquer obrigações previstas neste Contrato; (e) determinação judicial ou administrativa. A retenção perdurará até que a situação seja devidamente esclarecida e resolvida.

10.6. Todos os saques estão sujeitos à dedução da Taxa de Serviço, de reembolsos processados, de chargebacks e de quaisquer outros valores devidos pelo Organizador à Plataforma.

10.7. Em caso de saldo insuficiente ou negativo decorrente de chargebacks, estornos ou reembolsos, o Organizador deverá regularizar o saldo no prazo de 10 dias. Caso não regularize, a Plataforma poderá: (a) bloquear novos saques; (b) descontar automaticamente de repasses futuros; (c) suspender a conta do Organizador; (d) adotar as medidas judiciais cabíveis para a cobrança do débito.

10.8. A Plataforma não se responsabiliza por eventuais tarifas ou encargos bancários cobrados pela instituição financeira do Organizador durante o processamento do Saque.

11. Responsabilidades e Obrigações do Organizador

11.1. Constituem responsabilidades e obrigações do Organizador:

  • (a) Responder integralmente por todas as informações, conteúdo e material promocional relativos ao evento, bem como pela sua realização, qualidade, segurança e conformidade com a oferta divulgada;
  • (b) Gerenciar seus eventos na Plataforma, garantindo que todas as informações sejam precisas, verdadeiras, completas e atualizadas;
  • (c) Assegurar que seus eventos estejam em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo normas de segurança, acessibilidade, direitos do consumidor, alvarás, licenças e autorizações;
  • (d) Garantir a realização dos eventos conforme anunciado na Plataforma;
  • (e) Emitir notas fiscais aos Compradores pelos valores dos ingressos vendidos, conforme a legislação tributária brasileira;
  • (f) Responder judicialmente e extrajudicialmente por cancelamentos, fraudes e quaisquer problemas relacionados aos eventos, inclusive perante órgãos de defesa do consumidor (PROCON), Ministério Público e Poder Judiciário;
  • (g) Estabelecer e comunicar claramente suas políticas de reembolso e cancelamento, respeitando a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor;
  • (h) Ressarcir integralmente a Plataforma em casos de contestações, estornos, chargebacks ou quaisquer débitos originados de transações vinculadas a seus eventos, quando o valor já tenha sido repassado;
  • (i) Utilizar exclusivamente a Plataforma para processar reembolsos dentro do prazo legal de arrependimento (7 dias), conforme cláusula 12;
  • (j) Manter seus dados cadastrais e bancários atualizados;
  • (k) Não utilizar a Plataforma para fins ilícitos, fraudulentos ou contrários à moral e aos bons costumes;
  • (l) Respeitar a missão e as diretrizes da Plataforma conforme a cláusula 4.

12. Cancelamentos, Reembolsos e Obrigações do Organizador

12.1. O Organizador reconhece que, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o Comprador tem direito ao reembolso integral no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a compra, desde que o evento ainda não tenha ocorrido (direito de arrependimento).

12.2. Dentro do prazo legal de arrependimento (7 dias), o Organizador é obrigado a utilizar exclusivamente a Plataforma para efetuar o reembolso, ficando expressamente proibido o uso de qualquer outro método ou sistema para esse fim. O reembolso nesse período será processado automaticamente pela Plataforma e deduzido dos valores disponíveis para Saque do Organizador.

12.3. Após o prazo legal de arrependimento, a política de reembolso aplicável será a estabelecida pelo Organizador, que deverá comunicá-la de forma clara e acessível na página do evento. A autorização ou negativa de reembolsos fora do prazo legal é responsabilidade exclusiva do Organizador. Neste caso, o Organizador poderá processar o reembolso pelo método que considerar apropriado.

12.4. A solicitação de reembolso deverá ser enviada pelo Comprador até 48 horas antes do início do evento.

12.5. A Taxa de Serviço da Plataforma não será reembolsável após o prazo de arrependimento (7 dias), uma vez que se destina a cobrir custos operacionais já incorridos. A inclusão ou exclusão da Taxa de Serviço no reembolso fora do prazo legal fica a critério e responsabilidade do Organizador.

12.6. Se o Participante já tiver participado do evento, ainda que parcialmente, ou já tiver usufruído de qualquer serviço ou produto adquirido, não haverá direito a reembolso, mesmo dentro do prazo legal.

12.7. O Organizador obriga-se a indenizar e manter a Plataforma indene de quaisquer custos, despesas, multas, condenações judiciais ou administrativas decorrentes de sua recusa indevida em processar reembolsos devidos aos Compradores.

12.8. Cancelamento do Evento pelo Organizador. Em caso de cancelamento total ou parcial do evento, o Organizador é o único responsável pelo reembolso integral de todos os Compradores. A Plataforma poderá, a seu critério: (a) processar os reembolsos automaticamente, debitando o saldo do Organizador; (b) reter valores de saques futuros até a regularização dos reembolsos; (c) suspender a conta do Organizador até que todos os Compradores sejam integralmente reembolsados. O Organizador deverá comunicar o cancelamento aos Compradores e à Plataforma com a maior antecedência possível.

12.9. Alterações Substanciais no Evento. Se a Plataforma constatar que um evento está sendo realizado de forma substancialmente diferente do anunciado, reserva-se o direito de cancelar o evento e reembolsar todas as compras, ou suspender temporariamente o repasse de valores até que a situação seja resolvida entre as partes.

13. Contestações, Chargebacks e Disputas

13.1. Em caso de contestação, estorno ou chargeback iniciado por Comprador junto à sua operadora de cartão ou instituição financeira, a Plataforma seguirá os procedimentos internos do Gateway de Pagamento e da operadora do cartão.

13.2. Se o valor da transação contestada já tiver sido repassado ao Organizador, este deverá ressarcir integralmente a Plataforma no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação. A Plataforma poderá, alternativamente: (a) descontar automaticamente o valor do saldo disponível para Saque do Organizador; (b) descontar de repasses futuros; (c) bloquear novos saques até a regularização.

13.3. O Organizador é o responsável primário por fornecer à Plataforma toda a documentação e informações necessárias para contestar chargebacks perante as operadoras de cartão, incluindo comprovantes de entrega do ingresso, comprovantes de participação no evento e quaisquer outros elementos de prova. A não colaboração do Organizador será considerada anuência com o chargeback.

13.4. A Plataforma não é responsável por disputas entre Compradores, Participantes e Organizadores, mas poderá, a seu exclusivo critério, mediar as discussões.

13.5. O Organizador obriga-se a indenizar e manter a Plataforma indene de quaisquer perdas, danos, custos, despesas (incluindo honorários advocatícios) e multas decorrentes de chargebacks, contestações, fraudes ou qualquer tipo de litígio relacionado aos seus eventos.

14. Venda de Ingressos e Processo de Compra

14.1. Os Organizadores são responsáveis por definir os preços dos ingressos, as políticas de venda e reembolso, as condições de acesso e quaisquer outras condições relacionadas aos ingressos e ao evento.

14.2. A Plataforma disponibiliza a infraestrutura para que o Comprador realize a aquisição do ingresso, escolha o meio de pagamento e conclua a transação. Após a aprovação e confirmação do pagamento, a Plataforma recolherá o valor, reterá a Taxa de Serviço e disponibilizará o Valor Líquido para repasse ao Organizador, conforme o fluxo descrito na cláusula 8.

15. Entrega e Utilização de Ingressos

15.1. Após a confirmação do pagamento, os ingressos serão entregues em formato digital, por e-mail ou através da Plataforma, contendo código QR ou identificador único.

15.2. O Organizador tem a obrigação de utilizar a funcionalidade de check-in da Plataforma para validar os ingressos no evento. A não utilização dessa funcionalidade poderá resultar em fraudes ou problemas de segurança, sendo o Organizador o único responsável por tais ocorrências.

15.3. Cada ingresso possui código único que só poderá ser utilizado uma vez para check-in, salvo se o Organizador configurar política diferente que permita múltiplos check-ins.

16. Troca de Titularidade de Ingressos

16.1. A troca de titularidade de um ingresso (transferência para outro Participante) será permitida apenas se o Organizador autorizar essa opção nas configurações do evento. Caso contrário, o ingresso será intransferível.

16.2. A troca, quando permitida, deve ser realizada exclusivamente por meio da Plataforma. Após a transferência, o novo titular será considerado Participante, permanecendo o Comprador original como responsável pelas questões de pagamento e reembolso.

16.3. O Organizador é responsável por definir as regras, condições e eventuais taxas aplicáveis à troca de titularidade, devendo comunicá-las claramente aos Compradores antes da aquisição. A Plataforma não se responsabiliza por trocas realizadas fora da Plataforma ou em desacordo com as regras do Organizador.

16.4. O Organizador pode estabelecer limitações ao número de transferências e prazos para a realização. A Plataforma reserva-se o direito de bloquear ou cancelar trocas com indícios de fraude.

17. Responsabilidades da Plataforma

17.1. Constituem responsabilidades da Plataforma:

  • (a) Disponibilizar infraestrutura tecnológica segura e funcional para a criação, gestão e venda de ingressos;
  • (b) Intermediar as transações financeiras entre Compradores e Organizadores, processando pagamentos e efetuando repasses;
  • (c) Emitir Notas Fiscais de Serviço ao Organizador referentes à comissão cobrada;
  • (d) Fornecer suporte técnico relacionado à utilização da Plataforma;
  • (e) Gerar e disponibilizar Relatórios de Vendas detalhados para o Organizador;
  • (f) Manter registros eletrônicos das transações pelo prazo legal.

18. Limitação de Responsabilidade da Plataforma

18.1. A Plataforma não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por:

  • (a) A realização, qualidade, segurança, legalidade ou qualquer aspecto relacionado aos eventos cadastrados pelos Organizadores;
  • (b) Cancelamentos, adiamentos, alterações de data, horário, local ou programação dos eventos;
  • (c) Não comparecimento de artistas, palestrantes, celebrantes ou quaisquer outros participantes anunciados;
  • (d) Danos pessoais, materiais ou morais sofridos por Participantes durante ou em razão do evento;
  • (e) Problemas de saúde, acidentes ou quaisquer eventos de força maior ou caso fortuito;
  • (f) Infrações à legislação cometidas pelo Organizador na realização do evento;
  • (g) Fraudes praticadas por Organizadores, incluindo a venda de ingressos para eventos inexistentes ou fictícios;
  • (h) Ações ou omissões do Organizador, de Compradores, Participantes ou de terceiros;
  • (i) Prejuízos indiretos, lucros cessantes, danos emergentes ou danos morais decorrentes do uso da Plataforma;
  • (j) Interrupções temporárias no serviço decorrentes de manutenção, atualizações ou falhas técnicas de terceiros (servidores, internet, Gateway de Pagamento).

18.2. Em nenhuma circunstância a responsabilidade total da Plataforma perante o Organizador será superior ao valor total das Taxas de Serviço efetivamente recebidas pela Plataforma nos 12 meses anteriores ao evento que originou a reclamação.

19. Indenização pelo Organizador

19.1. O Organizador obriga-se a indenizar, defender e manter a Plataforma, seus sócios, diretores, empregados, prepostos e parceiros indenes e livres de quaisquer reclamações, demandas, perdas, danos, custos, despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis), multas, penalidades e condenações, de qualquer natureza, decorrentes de ou relacionados a:

  • (a) Atos ou omissões do Organizador na realização, condução ou cancelamento de seus eventos;
  • (b) Violação de quaisquer disposições destes Termos;
  • (c) Violação de direitos de terceiros, incluindo Compradores, Participantes e detentores de direitos de propriedade intelectual;
  • (d) Reclamações de consumidores perante o PROCON, Ministério Público, Juizado Especial ou qualquer instância judicial ou administrativa;
  • (e) Chargebacks, contestações e fraudes relacionadas aos eventos do Organizador;
  • (f) Descumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais ou tributárias pelo Organizador.

20. Propriedade Intelectual

20.1. Todo o conteúdo disponibilizado na Plataforma, incluindo, mas não se limitando a, textos, imagens, vídeos, logotipos, gráficos, software, relatórios e design, é protegido por leis de direitos autorais e de propriedade intelectual.

20.2. O Organizador pode acessar e usar o conteúdo da Plataforma apenas para os fins previstos neste Contrato. Qualquer uso comercial, reprodução, distribuição ou modificação não autorizada é estritamente proibido.

20.3. Ao enviar conteúdo à Plataforma (textos, imagens, vídeos, material promocional de eventos, etc.), o Organizador concede à Plataforma uma licença mundial, não exclusiva, transferível, sublicenciável e isenta de royalties para usar, reproduzir, adaptar, distribuir e exibir esse conteúdo em conexão com a operação da Plataforma e seus negócios.

20.4. O Organizador declara e garante que todo o conteúdo enviado é de sua titularidade ou que possui as devidas autorizações, sendo o único responsável por qualquer violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros.

21. Conduta do Organizador

21.1. O Organizador concorda em não:

  • (a) Usar a Plataforma para qualquer finalidade ilegal ou não autorizada;
  • (b) Violar leis, regulamentos, privacidade ou direitos de terceiros;
  • (c) Fornecer informações falsas, enganosas ou incompletas;
  • (d) Criar eventos fictícios, inexistentes ou com intuito fraudulento;
  • (e) Introduzir vírus, códigos maliciosos ou tentar acessar áreas restritas da Plataforma;
  • (f) Interferir com a operação da Plataforma ou com o uso de outros usuários;
  • (g) Assediar, ameaçar ou praticar comportamento abusivo contra outros usuários;
  • (h) Enviar comunicações não solicitadas (spam) utilizando dados obtidos pela Plataforma;
  • (i) Comercializar ou revender os serviços da Plataforma sem autorização expressa.

22. Suspensão e Encerramento da Conta

22.1. A Plataforma reserva-se o direito de suspender ou encerrar a conta do Organizador, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: (a) violação de quaisquer disposições destes Termos; (b) fornecimento de informações falsas ou enganosas; (c) prática de atos fraudulentos; (d) reiterada criação de eventos incompatíveis com a missão da Plataforma; (e) saldo negativo não regularizado; (f) determinação judicial ou administrativa.

22.2. A suspensão ou encerramento da conta não exime o Organizador de suas obrigações pendentes, inclusive financeiras, que deverão ser integralmente cumpridas.

22.3. Em caso de encerramento, os valores líquidos eventualmente disponíveis serão repassados ao Organizador após a dedução de todos os débitos pendentes, no prazo de até 30 dias.

23. Proteção de Dados e Privacidade

23.1. O tratamento de dados pessoais no âmbito desta relação contratual é regido pela Política de Privacidade da Plataforma e pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).

23.2. O Organizador compromete-se a tratar os dados de Compradores e Participantes obtidos por meio da Plataforma em conformidade com a LGPD, utilizando-os exclusivamente para as finalidades relacionadas à gestão do evento, e respondendo de forma autônoma pelo tratamento que realizar.

24. Alterações nos Termos

24.1. A Plataforma poderá atualizar ou modificar estes Termos periodicamente, mediante publicação da versão atualizada na Plataforma e notificação ao Organizador por e-mail ou por meio do painel de controle. A data de "Última Atualização" indicada no topo refletirá a versão vigente.

24.2. O uso continuado da Plataforma após a publicação de alterações constitui aceitação dos novos Termos. Caso o Organizador não concorde com as alterações, deverá cessar o uso da Plataforma e solicitar o encerramento de sua conta.

25. Suporte e Contato

25.1. A Plataforma oferece suporte técnico relacionado ao uso de suas funcionalidades e recursos. Questões relativas a eventos, reembolsos, acesso e quaisquer outras demandas dos Compradores e Participantes são de responsabilidade exclusiva do Organizador.

25.2. Para dúvidas sobre estes Termos ou questões técnicas, o Organizador deverá entrar em contato através da página https://aveangelus.com.br/contato.

26. Considerações Finais

26.1. A Plataforma reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar parcial ou totalmente suas operações e serviços, comprometendo-se a informar previamente os Organizadores com a maior antecedência possível, detalhando o cronograma e as medidas de transição. O encerramento não implica em obrigação de continuidade dos serviços, exceto pelo cumprimento das obrigações pendentes.

26.2. Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida, ilegal ou inexequível, tal disposição será considerada separável e não afetará a validade ou exequibilidade das demais.

26.3. A falha ou atraso pela Plataforma em fazer valer qualquer direito ou disposição destes Termos não constituirá renúncia. Qualquer renúncia somente será eficaz se formalizada por escrito.

26.4. Os títulos e encabeçamentos são incluídos apenas para conveniência e referência, não afetando a interpretação das cláusulas.

26.5. A Plataforma poderá oferecer fóruns e recursos de comunicação entre Organizadores. Ao participar, o Organizador concorda em respeitar as regras e diretrizes aplicáveis.

26.6. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes no que se refere ao seu objeto, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos.

27. Da Legislação Aplicável e do Foro

27.1. O presente instrumento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

27.2. Fica eleito o Foro da comarca de Russas, Ceará, Brasil, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.